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VAGAS019 Área da empresa 6 de ago de 2026

O Provimento 205/2021 da OAB na prática: o que ele diz e como se aplica

O Provimento 205/2021, editado pelo Conselho Federal da OAB, atualizou as regras de publicidade da advocacia para tratar especificamente do ambiente digital — redes sociais, sites, aplicativos de mensagem, mecanismos de busca e impulsionamento pago de conteúdo. Antes dele, boa parte das normas de publicidade jurídica havia sido pensada para anúncios em jornal, revista, rádio e televisão, um cenário bem diferente do atual.

Entre os pontos centrais do Provimento está a distinção entre publicidade informativa — permitida — e publicidade mercantilista, que se aproxima da lógica de vitrine comercial e é vedada. Isso inclui, por exemplo, o uso de expressões que sugerem promoção, condição especial, desconto ou disputa direta de preço com outros advogados, além de qualquer linguagem que estimule a captação de clientela de forma ativa e não solicitada.

O texto também trata de temas que ganharam relevância só depois da popularização das redes sociais, como o uso de impulsionamento pago (anúncios patrocinados) para conteúdo do advogado, a participação em plataformas de intermediação de serviços jurídicos e o uso de influenciadores digitais para divulgar escritórios — pontos que, por seu caráter mais comercial, exigem cautela redobrada.

Um ponto que costuma gerar dúvida é a publicação de resultados de processos ou de valores obtidos em causas. A orientação geral, tanto do Código de Ética quanto do Provimento, é que a divulgação de resultados específicos, mesmo que verdadeiros, pode configurar promessa implícita de resultado para casos futuros — o que é vedado. A regra não impede falar sobre uma área do direito de forma didática, mas impede transformar um caso concreto em propaganda de eficácia.

Também vale destacar que o Provimento não proíbe a presença digital — ao contrário, reconhece que ela é parte natural do exercício profissional contemporâneo. O que ele delimita é o tom, a linguagem e a finalidade do conteúdo publicado: educar e informar, sim; vender e prometer, não.

É comum que, diante de tantos detalhes, o profissional prefira simplesmente não se arriscar. Mas a leitura atenta do Provimento mostra que a margem de manobra é ampla para quem foca em educar o público — o texto normativo restringe a forma mercantilista de divulgação, não a divulgação em si.

Cada Seccional da OAB pode ter entendimentos complementares e o Tribunal de Ética e Disciplina local julga casos concretos com suas particularidades. Por isso, sempre que surgir uma dúvida específica sobre uma peça publicitária, um anúncio patrocinado ou uma campanha maior, o caminho mais seguro é uma consulta formal à sua Seccional ou a um colega especializado em direito disciplinar da advocacia — este manual é um guia prático de boas práticas, não um parecer sobre seu caso.

Modelo de pergunta para consulta à Seccional: Prezada Comissão de Ética, gostaria de esclarecer se a seguinte peça de divulgação (descrever formato, canal e texto) está em conformidade com o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina, especialmente quanto ao uso da expressão (citar trecho específico).

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